Os planos de saúde empresariais são uma das vantagens mais valorizadas por colaboradores de diferentes segmentos, proporcionando segurança, motivação, engajamento e bem-estar. No entanto, uma dúvida comum entre empregadores e empregados é: o plano de saúde empresarial tem carência?
Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre esse assunto, explorar o que é a carência em planos de saúde corporativos, como ela funciona e quais são as regras que regem esse aspecto. Acompanhe a leitura e saiba mais!
O que é carência em planos de saúde?
A carência é o período que o beneficiário precisa aguardar após a contratação do plano de saúde para começar a utilizar determinados serviços. Esse tempo varia de acordo com o tipo de procedimento, podendo ser mais curto para emergências e mais longo para tratamentos complexos.
Ela é legal e praticada por todas as operadoras, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, cada uma define as variações dos seus prazos de carência, conforme o tipo de plano.
A carência é uma forma de as operadoras se protegerem contra o uso imediato e intenso dos serviços, garantindo assim a sustentabilidade do plano.
Como funciona a carência de modo geral?
A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde que estabelece alguns prazos de tempo para determinados tipos de atendimento, como:
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Consultas e exames simples: 30 dias;
- Internações, cirurgias e exames complexos: 180 dias;
- Partos (exceto prematuros): 300 dias;
- Lesões e doenças preexistentes (que o beneficiário já possuía antes de contratar o plano): 24 meses.
Esses períodos também são estipulados com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Afinal, o plano de saúde empresarial tem carência?
A regra geral é que, para empresas com até 29 colaboradores, os planos de saúde empresariais podem sim ter carência. Isso significa que os funcionários dessas empresas precisam aguardar um certo período antes de acessar todos os serviços do plano.
No entanto, para organizações com 30 ou mais beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que não deve haver carência, facilitando o acesso imediato aos serviços de saúde.
Essa regra visa incentivar a adesão de grandes grupos ao plano, garantindo cobertura ampla desde o início do contrato.
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Ao declarar uma doença preexistente no momento da contratação de um plano de saúde, a operadora pode exigir que o beneficiário cumpra a Cobertura Parcial Temporária (CPT), estabelecida pela Resolução Normativa nº 558, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Isso quer dizer que, durante 24 meses, a cobertura de alguns procedimentos específicos relacionados à doença ou condição declarada pelo cliente, fica suspensa temporariamente. Isso é previamente definido no contrato e deve ser comunicado ao consumidor de forma clara.
A CPT não é obrigatória, portanto, suas restrições podem variar conforme o plano e a operadora de saúde. Neste período, a empresa não é obrigada a assumir a realização ou os riscos de procedimentos complexos como internações em UTI, cirurgias, entre outros. Após 24 meses, o beneficiário passa a ter a cobertura integral do plano contratado.
A importância de conhecer os detalhes sobre o assunto
Entender como funciona a carência nos planos de saúde empresariais é crucial para que as empresas possam negociar melhores condições para seus funcionários e garantir que todos tenham acesso aos cuidados necessários sem surpresas desagradáveis.
A falta de conhecimento sobre as regras de carência pode levar a frustrações e problemas no momento em que o colaborador mais precisa do serviço.
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